terça-feira, 2 de outubro de 2012

Acidente do trabalho

ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO EMPREGADO


Data de Publicação: 12/09/2012

Órgão Julgador: Primeira Turma

Redator: Emerson Jose Alves Lage

Tema: ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE

Divulgação: 11/09/2012. DEJT. Página 35. Boletim: Não.

EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO EMPREGADO. O empregador responde pela indenização por danos morais e materiais causados ao trabalhador acidentado ao manejar equipamento entregue pela empresa para a prestação dos serviços, no local de trabalho, sem qualquer treinamento e sem portar EPI, do qual resulta a amputação traumática de falanges distal e artelhos dos MMII do empregado, evidenciando plenamente configurada a culpa do empregador no ato omissivo de descumprir as normas contidas no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal; artigos 184 e 185 da CLT; artigos 186 do CC e NR-6, NR-7 e NR-12 do Ministério do Trabalho.