ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO EMPREGADO
Data de Publicação: 12/09/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma
Redator: Emerson Jose Alves Lage
Tema: ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE
Divulgação: 11/09/2012. DEJT. Página 35. Boletim: Não.
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO EMPREGADO. O empregador responde pela indenização por danos morais e materiais causados ao trabalhador acidentado ao manejar equipamento entregue pela empresa para a prestação dos serviços, no local de trabalho, sem qualquer treinamento e sem portar EPI, do qual resulta a amputação traumática de falanges distal e artelhos dos MMII do empregado, evidenciando plenamente configurada a culpa do empregador no ato omissivo de descumprir as normas contidas no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal; artigos 184 e 185 da CLT; artigos 186 do CC e NR-6, NR-7 e NR-12 do Ministério do Trabalho.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
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